O PPP é um formulário com campos a serem
preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como
por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é
exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos
clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas
empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da
concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de
contribuição).
Além disso, todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, de acordo com NR 09 da Portaria nº 3.214/78
do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a
comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes
nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle
da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.